Contrato de Experiência - Advogados Online

PaolaPetroli ★
Boa tarde, gostaria de saber se tenho algum direito no seguinte caso,e o que devo receber por direito: Trabalhei 90 dias no período de experiência em uma empresa privada, e fui mandada embora no dia em que eu completei os 90 dias,faltando exatas 3hrs para concluir minha carga horária de trabalho. Obrigada.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Por se tratar de contrato de experiência, a empresa entendeu não ser viável manter você no quadro de funcionários dela. Portanto, mesmo em experiência, isso se trata de demissão. Quando o funcionário é demitido, ele tem direito a receber, de acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), férias proporcionais ao tempo de serviço, além de 1/3 sobre essas férias; décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço; saldo de salário dos dias trabalhados; e pode fazer o saque do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, mas não há o pagamento da multa de 40% do FGTS. Em alguns casos, mas muito raros de acontecer, supondo que você tenha pedido a demissão antes de terminar o contrato de experiência, e caso tenha disposição nesse sentido no contrato de trabalho, você é obrigado a pagar uma indenização ao empregador. Mas esse não é o seu caso, já que você foi demitido pelo empregador. Espero ter te ajudado!