contrato de experiência prorrogado tem que cumprir aviso ?

sueoliveira ★
Oi, tenho uma duvida em relação ao meus direitos pelo contrato de experiência. Assinei meu contrato de experiência de 45 dias, já passaram os 45 dias e atualmente esta prorrogado por prazo indeterminado (ainda não assinei o segundo contrato de 45 dias ). Todavia não quero mais trabalhar nessa empresa, que direitos tenho a receber se pedir término do contrato? tenho que pagar multa e/ou cumprir aviso?

1 Resposta

Dr.Priscila ★
Olá, querida. No contrato de experiência só é possível uma única prorrogação, sendo que o máximo permitido é de 90 dias, e deve ser registrado na carteira de trabalho. No seu caso, o contrato de experiência passou a ser um contrato a prazo indeterminado, mesmo que você não tenha assinado, constituindo-se assim um contrato verbal na forma tácita em que você e seu empregador entraram em um acordo sem haver um documento. Caso você venha a pedir demissão na empresa você irá receber suas verbas rescisórias, tais como, salário, décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e proporcionais. A única coisa que você não terá direito a receber será a multa de 40% do FGTS por demissão por justa causa e nem seguro desemprego.Quanto ao FGTS você também não poderá sacar, sendo apenas permitido em algumas hipóteses como a compra de casa própria. Espero ter esclarecidos todas as suas dúvidas. Att, Priscila.