estou trabalhando em uma empresa a um mes...e agora que a minha carteira foi assinada como contrato de experiencia por mais 45 dias...so que nao vou continuar...eu recebi no fechamento do mes....so que o mes fechou dia 30 e trabalhei até hoje eu recebo estes dias q trabalhei?? tenho que pagar alguma multa por quebra de contrato??? me expliquem os meus direitos
1 Resposta
Cleber_rsl★
Boa tarde,
- O Contrato de Experiência não poderá exceder 90 dias (Art. 445, Parágrafo único da CLT)
- Caso o contrato de trabalho tenha estipulado cláusula do Art. 479 da CLT, a empresa poderá descontar a título de indenização metade dos dias que faltam para terminar o contrato de experiência desde que cumprida exigência do Art. 480 da CLT;
- Terá direito a férias proporcionais (observado as faltas injustificas), 13º salário proporcional ref. 2013, saldo de salários;