Contrato de financiamento Imobiliário

MaryRita ★
Eu comprei um móvel financiado pela Caixa (meu FGTS foi debitado da conta e mandado para a conta do contrato), só que a construtora devia o mesmo ao Itáu, então o Itáu entrou no contrato como interveniente quitante, assinei o contrato a caixa e a construtora também, então pedi para ligar água e luz, paguei ITBI, paguei as taxas da Caixa referente a este contrato e mandei o dinheiro de registro para o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto (tenho todos os comprovantes de todos pagamentos efetuados). A partir daí começou o problema o Itáu disse que não iria assinar o Contrato enquanto a Caixa não pagasse o boleto, e a Caixa disse que não paga o boleto enquanto o Itáu não assinar, e em meio a este impasse estou eu, meu marido e filho, que já gastamos quase 10.000,00(Dez mil reais) e eles não entram em acordo, eu me propus várias vezes ajudar, tentei de todas as formas fazer com que eles entrassem em acordo (inclusive tenho troca de e-mails que comprova estas tentativas), todas tentativas sem sucesso. Estou com as vias do Contrato assinado originais em meu poder, pois eu havia solicitado a Caixa para eu mandar por um motoboy, ou até mesmo meu pai, para levar ao Itáu para assinar, mas como se negaram a assinar, antes da Caixa pagar então acabei ficando com os contratos, a gerente da Caixa Débora me ligou e me disse ao telefone que para me ajudar, faria um cheque administrativo e iria até São Paulo com o mesmo para pagar e assinar ao mesmo tempo, a gerente do Itáu aceitou (quando ela me disse isso imaginei que ela já teria visto se poderia fazer), mas não, então o gerente geral Rui da agência 1778, proibiu de fazer. Eu não posso pagar contas de consumo da casa onde moro atualmente e do apartamento, já que já foi feito a ligação dos mesmos. Me ajude, por favor

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezada senhora, é necessário ajuizar uma ação com pedido de alvará para obter uma liminar imediata ordenando a regularização do imóvel. Isto porquê, o art. 51 do cdc veda expressamente a tese de ausência de responsabilidade. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
MaryRita ★
Obrigada por responder Thiago,se for o caso de entrar com ação judicial, existem vários artigos que se enquadram no caso, como crime contra economia popular, ainda mais sabendo que as partes envolvidas tem poder econômico expressivo diante do consumidor, e se a mesma instituição a caixa por exemplo já fez o pagamento de um contrato da mesma construtora, com o mesmo interveniente quitante, sem antes ter sido assinado(favorecimento de consumidor), estou sem dormir desde o dia em que começou esse problema, insonia, estress, não consigo me concentrar no trabalho, e dores de cabeça(danos morais e a saúde do consumidor)