Contrato de Gaveta para imóvel sem dono.

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Recentemente minha esposa e eu compramos uma casa de um senhor que se dizia dono. Pagamos a entrada e estamos pagando as prestações estipuladas no contrato particular que firmamos em cartório. A pouco descobrimos junto ao registro de imóveis que o mesmo não consta registrado. ou seja; não tem dono. Mesmo assim consegui colocar o IPTU no nome da minha esposa. Minhas perguntas são as seguintes: Como devo proceder para ficar com o imóvel, já que gastei muito para reformar. Devo continuar pagando prestação ao cara que se diz dono, mas não tem escritura? Ele colocou uma clausula no (contrato de gaveta) que diz que se eu não pagar as prestações terei que devolver o imóvel e perder o que já paguei. O único papel que ele tem desse imóvel é também um (contrato de gaveta) Rasurado com liquid paper. Des de já Grato. Sergio.

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Primeiramente entenda que a relação entre ambos é horizontal, logo entende o judiciário que deveria ser Vso. dever verificar junto ao cartório de registro de imóveis e levantar toda documentação pertinente a compra de um imóvel antes de figurar-se como comprador e firmar um contrato de compra e venda. No caso esse contrato deve ser analisado, deve ser um contrato de transferência de direito uma vez que o vendedor não possui escritura do imóvel, mas apenas um documento que "outra transferência de direito". Deve ser analisado esse último documento para constatar se é lícito e válido. Recomendaria: - Tirar cópia desse documento e o levar para o cartório de registro de imóveis afim de verificar sua veracidade. - Tentar contato com a pessoa que encontra-se como real proprietário do imóvel para verificar se a mesma, realmente vendeu o imóvel para pessoa que agora quer lhe vender. Somente após recolher essas informações poderá tomar postura quanto a continuar o pagamento das parcelas do contrato. O cartório deverá ainda lhe ratificar se com anuência do seu vendedor e sua assinatura, conseguirá registrar escritura pública, caso contrário, o negócio jurídico poderá ser anulado. No pior das hipoteses, demandar o vendedor de tal imóvel por agir de má-fé, pela impossibilidade de registro e até o denunciar criminalmente, se esse nunca fora proprietário legítimo desse imóvel, se o documento que possui de transferência for falso, por exemplo.
userPremium pelicanoso ★
Primeiramente obrigado pelo esclarecimento Dr. Willian Torres. As recomendações já foram seguidas, no cartório de RI não reconheceram o contrato do meu vendedor como licito. Mesmo por que o mesmo está rasurado, e nenhum cartório autenticaria documento rasurado. De acordo com o Artigo 108 do cod. civil a escritura publica seria essencial nesta negociação, já que o valor do imóvel ultrapassou 30 salários mínimos. Este imóvel faz parte de uma fazenda que foi loteada em 1974, mas não foi desmembrada e não se acha o falecido legitimo possuidor e nem a família. Não da para entrar com processo de usucapião, pois o imóvel excede os 250m² que a lei exige. Nesse contrato com meu vendedor há clausulas que ele quebrou, do tipo: "o imóvel não tem impedimentos", "Quite com impostos" ainda esses dias tive que pagar impostos de bombeiro que não tinham sido pagos desde 1986. No contrato ele também afirma ser legitimo possuidor, o que não é verdade. Minha solução será então solicitar que o vendedor me devolva todo o dinheiro que eu paguei corrigido por IGPM, mais as melhorias que gastei para reformar a casa. Mais danos morais. Sei que errei em não exigir todas as certidões necessárias do vendedor, mas no calor do momento, minha esposa e eu, estávamos tão felizes e empolgados em realizar o sonho da casa própria que acabamos sendo vitima desse golpe. Para finalizar, Oriento a todos que lerem esse post, que quando forem comprar casa, tomem muito cuidado, e só comprem com escritura publica lavrada perante tabelião. Obrigado a todos. Sergio Prado.