Contrato de imóvel, tenho direito na casa depois de casada

MariaRitaCosta ★
Boa Tarde! Comprei uma casa junto com meu noivo, mas a compra foi realizada somente no nome dele, ou seja o imóvel sera apenas em seu nome. Gostaria de saber se tem algo que posso fazer para no dia do amanhã caso acontecer algo, para eu provar que tenho parte na casa, pois entrei com a entrada sozinha. Tipo um contrato, e como faço esse contrato, se ele é válido no dia do amanhã. Se tem como eu me manter segura em relação a isso???? Obrigada Aguardo retorno.

1 Resposta

MARIANABIANOR ★
Sugiro que para eventuais problemas futuros, seu noivo deveria passar 50% do imóvel para você. Bastando formalizar uma esritura pública de doação, pagando o ITCMD. Ou guarde os comprovantes para que você tenha provas. E, se tudo isso não servir, ingresse com uma ação de união estável e pleitei a metade de todos os bens que ele adquiriu contigo. Mais uma observação, repense no por quê ele preferiu adquirir somente no nome dele, ok? Pode ser um espertalhão e te passar a perna no futuro, isso já aconteceu com minha tia. Tenha cuidado. Ba sorte.