contrato de locação de casa de aluguel

karinalarissadelimasoares ★
Aluguei uma casa a 2 meses, a locatária fez um contrato de 1 ano, como eu não tinha firma aberta no cartório, e ela trabalha em um cartório , ela abriu firma pra mim,para que no contrato a minha assinatura fosse reconhecida no cartório, após 2 meses que estou morando na casa a locatária, pediu para que eu desocupasse a casa em alguns dias se possível, porém ainda não tenho outra casa para alugar, o que eu quero saber é : eu sou obrigada a sair da casa? ( e se for, quento tempo tenho para encontrar outra?) ou eu posso morar na casa até o fim do contrato?

3 Respostas

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Karina Larissa de Lima Soares! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online" Nesse caso, você poderá tentar uma negociação com a dona do imóvel para que você possa ficar no imóvel enquanto não encontre outro lugar para se mudar. Você deve observar também se há alguma cláusula que especifique algo sobre multa de rescisão contratual, pois se estiver especificada será a dona do imóvel que deverá lhe pagar, pois se trata de um descumprimento contratual e, mesmo que seja por parte da dona do imóvel, deverá ser cumprido. Vale ressaltar que como está registrado em cartório, você possui provas suficientes quanto ao prazo do contrato e o descumprimento por parte da dona do imóvel. Assim sendo, você deverá pedi-la que deixe você ficar na casa pelo menos enquanto não encontre outro imóvel e, ainda, se estiver especificado no contrato a cláusula de rescisão ela que deverá lhe pagar o valor, dependendo do que estará escrito no contrato. Ele deve ser cumprido, pois é a única forma de comprovar o pacto entre vocês duas. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.
karinalarissadelimasoares ★
Mas o que eu quero saber é o seguinte: se eu não quiser sair da casa agora , quiser esperar terminar o contrato, eu posso? ou eu sou realmente obrigada a sair, por que ela esta pedindo?
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por voltar a utilizar o Advogados Online. Como bem disse o colega acima, você deve olhar o contrato de aluguel na parte que trata da rescisão do contrato e da devolução da casa. Ao proprietário do imóvel é dado o direito de solicitar o imóvel para atender seus interesses. Nesse caso, com o pedido de desocupação, o locatário (no caso você) deverá deixar o imóvel no prazo solicitado pelo locador. Geralmente o prazo para desocupação é de 30 (trinta) dias, contados a partir do pedido. Como o contrato está sendo quebrado antes do prazo, provavelmente você tem direito ao recebimento de uma multa, mas para saber você deve ler o contrato do seu aluguel. Por fim, como o proprietário pediu o imóvel de volta, você deve encontrar um lugar para morar dentro do prazo que ele deu e deve desocupar a casa. Caso não consiga encontrar um novo imóvel, informe ao proprietário e peça mais prazo. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.