contrato de locação sou obrigada a pagar o valor de saída

camilabarros ★
Aluguei uma casa por 500,00 e assinei um contrato de 3 anos, porém não quero ficar mas na casa e no contrato caso eu saia de lá antes dos 3 anos iria ter que pagar 1.500,00 reais, sendo que estou lá só 4 meses eu gostaria de saber se só obrigada a pagar esse valor, sendo que dei 3 meses de deposito ?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa noite, camilabarros. Veja bem, via de regra você é obrigada a pagar uma multa contratual tendo em vista que está quebrando o contrato. No entanto, como mesmo mencionei, chama-se multa contratual pois deve estar previsto no contrato. Caso contrário, essa multa tornar-se-á uma cobrança indevida. Contudo, voce ainda pode contestar o valor dessa multa. Num contrato de 36 meses, o máximo do valor de multa que pode ser cobrado é de 3 aluguéis, todavia, a cada mes que passa esse valor deve ser diminuído proporcionalmente. Como por exemplo, se já se passou metade do contrato, será o valor de 1 aluguel e meio. Se o locador nao aceitar a redução proporcional, voce pode entrar com uma ação judicial a fim de garantir seus direitos. Boa sorte na resolução do caso.