Contrato de prestação de serviço

userPremium rodolfo257 ★
Consta no contrato de prestação de serviços advocatícios na área trabalhista que: -"Em pagamento dos honorários profissionais o advogado receberá 30% do que advier em favor do contratante, esclarecendo que trata-se de contrato de risco ad-exito" Acontece que a sentença foi de pagamento de pensão vitalícia com data retroativa. O advogado receberá 30% sobre o valor total dos atrasados mais o valor de indenização por danos morais, mas, o advogado informou-me que ele tem direito aos 30% de meus recebimentos futuros referentes a pensão vitalícia. É correto isso ?

2 Respostas

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Aguarde. Em breve vou responder.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Rodolfo, A demora da resposta de Vsa. pergunta ocorreu pois utilizou o email rodolfodacostamachado hotmail no pagseguro e outro no cadastro, logo não tinham lhe promovido como usuário premium. Quanto a pergunta, realmente não é comum o ocorrido, pois normalmente é arbitrado um valor para os honoários advocatícios, no qual o Réu deverá sucumbir, separadamente do ganho do Autor. Não sei qual foi o seu caso para ter tal pensão, mas existe julgado em que um motoqueiro perdeu parte dos movimentos do pulso por um erro de construção da pista e a empresa responsável pela via foi condenada a lhe pagar pensão vitalícia por antecipar sua aposentadoria. Nesse caso concreto, o Magistrado determinou que a pensão mensal vitalícia fosse paga desde a data do acidente e que o cálculo dos honorários advocatícios devidos pela empresa incida sobre as parcelas vencidas e doze parcelas por vencer da pensão, além do valor atribuído a título de danos morais e materiais. Negocie com Vso. patrono, pois por ética da Ordem dos Advogados do Brasil não cabe a nós lhe ratificar a pergunta que questiona, entre certo e errado, justo ou injusto. O caso que citei acima segue no Processo: 1.0016.08.079191-2/001 no TJMG - Unidade Raja Gabaglia