Consta no contrato de prestação de serviços advocatícios na área trabalhista que:
-"Em pagamento dos honorários profissionais o advogado receberá 30% do que advier em favor do contratante, esclarecendo que trata-se de contrato de risco ad-exito"
Acontece que a sentença foi de pagamento de pensão vitalícia com data retroativa.
O advogado receberá 30% sobre o valor total dos atrasados mais o valor de indenização por danos morais, mas, o advogado informou-me que ele tem direito aos 30% de meus recebimentos futuros referentes a pensão vitalícia.
É correto isso ?
2 Respostas
Dr. Braga⚖️ Advogado
Aguarde.
Em breve vou responder.
Dr. Torres⚖️ Advogado
Rodolfo,
A demora da resposta de Vsa. pergunta ocorreu pois utilizou o email rodolfodacostamachado hotmail no pagseguro e outro no cadastro, logo não tinham lhe promovido como usuário premium.
Quanto a pergunta, realmente não é comum o ocorrido, pois normalmente é arbitrado um valor para os honoários advocatícios, no qual o Réu deverá sucumbir, separadamente do ganho do Autor.
Não sei qual foi o seu caso para ter tal pensão, mas existe julgado em que um motoqueiro perdeu parte dos movimentos do pulso por um erro de construção da pista e a empresa responsável pela via foi condenada a lhe pagar pensão vitalícia por antecipar sua aposentadoria.
Nesse caso concreto, o Magistrado determinou que a pensão mensal vitalícia fosse paga desde a data do acidente e que o cálculo dos honorários advocatícios devidos pela empresa incida sobre as parcelas vencidas e doze parcelas por vencer da pensão, além do valor atribuído a título de danos morais e materiais.
Negocie com Vso. patrono, pois por ética da Ordem dos Advogados do Brasil não cabe a nós lhe ratificar a pergunta que questiona, entre certo e errado, justo ou injusto.
O caso que citei acima segue no Processo: 1.0016.08.079191-2/001 no TJMG - Unidade Raja Gabaglia