Contrato de prestação de serviço com exigências de clt
amdcosta★
Trabalhei em uma empresa onde o vínculo era através de contrato de prestação de serviço. No entanto recebia ordens, tinha um horário de de entrada, e caso faltasse teria que trazer algum comprovante que justificasse tal feito.
Saí recentemente (30/09/2016) e não recebi nada além dos dias trabalhados.
Tenho direito à algo?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
No seu caso, eu enxergo que, mesmo com o contrato de prestação de serviços, você era considerado um funcionário “normal” da empresa.
Para que exista uma relação de emprego são necessários cinco elementos, não podendo faltar nenhum: habitualidade (tem que trabalhar mais de 3 vezes na semana); onerosidade (deve ser remunerado); subordinação (existe um chefe); pessoalidade (só o contratado por prestar o serviço); e a alteridade (o trabalhador e o empregador são pessoas diferentes).
Se, no caso, estiverem presentes esses elementos, com toda a certeza a relação existente é a de emprego e o trabalhador terá todos os direitos garantidos pela lei, como, por exemplo, férias e 13º salário.
Acho viável que você entre com uma ação trabalhista contra essa empresa, visando garantir todos os seus direitos que deveriam ter sido pagos corretamente.
Procure um advogado da área trabalhista para lhe auxiliar nesse processo.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.