Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel

marcela.pozzi ★
Bom dia. Estou comprando um apartamento e no contrato de promessa de compra e venda consta: R$ XX.XXX,XX de sinal de princípio de pagamento nesse ato (de assinatura do contrato) via TED. R$ XXX.XXX,XX a titulo de sinal de negócio e parte de pagamento a serem pagos mediante apresentação das certidões e documentos relacionados E o restante em financiamento bancário. Porém sugerimos dar o valor da entrada (título de sinal de negócio) apenas após a assinatura do contrato com o financiamento bancário (para garantir que o financiamento saia, e a proprietária não aceitou. Queria saber se é normal esse valor de entrada no momento da apresentação dos documentos, ou então tem algo errado? Posso colocar uma clausula que se o financiamento não for liberado, o valor terá que ser devolvido? Obrigada.

1 Resposta

Dr. Ciro Baltar ⚖️ Advogado
Bom dia, Os contratos são criados de acordo com a vontade das partes. No caso retratado há a presença de arras (sinal). As arras podem ser confirmatórias ou penitenciais. Em linhas gerais, são confirmatórias quando não há previsão de direito de arrependimento (você não recebe o valor do sinal de volta), enquanto que são penitenciais quando pode haver o arrependimento (você pode receber de volta o sinal). Você precisa ler o contrato e verificar a espécie de arras para o caso. Em todo o caso, a cláusula que você sugeriu pode ser colocada, e é uma segurança a mais para você. Abraço.