Contrato de trabalho e seguro-desemprego pelas novas regras

dudu.goiano ★
Olá! Comecei a trabalhar em uma empresa em junho de 2014. Minha carteira de trabalho só foi registrada em setembro. Nesse período de 3 meses trabalhei com contrato. Observei que na minha carteira consta somente que iniciei na empresa em setembro. Pelas novas regras, se eles resolvessem me demitir por cortes de funcionários no mês de junho de 2015, eu teria direito ao seguro-desemprego, pois, teria 1 ano na empresa, mas somente 9 de carteira assinada, eles não teria que fazer uma espécie de retroativo dos 3 meses que trabalhei somente no contrato? Só para constar, seria a primeira vez que pediria o seguro-desemprego.

1 Resposta

Dr. Pedro Alex ⚖️ Advogado
O período de junho a setembro deve ser registrado em sua carteira profissional, independente do seguro desemprego. Caso você não queira pedir a retificação agora, pois poderá causar sua demissão, informo que você tem até dois anos após a saída da empresa para reivindicar judicialmente a alteração e consequentes direitos desta advindo, inclusive o seguro desemprego.