contrato de trabalho leonino- clausula de ñ concorrencia

patriciavendas ★
Sou profissional de vendas com 19 anos de experiencia, em março/2014 fui admitida por uma empresa e assinei um contrato de trabalho leonino, onde me proíbem de trabalhar para qualquer empresa concorrente ou similar , durante o contrato ou até 1 ano depois de sua rescisão. Prevê indenização para o ex empregador de 30 x meu maior salário. Fui demitida, estou cumprindo aviso. Cabe processar a empresa e pedir indenização pela restrição ?

2 Respostas

Bruno Moraes ★
Prezada Patrícia, bom dia, Inicialmente cumpre-me adverti-la que todas as informações que te passarei são baseadas em estudos e convicções legais e jurisprudenciais, devendo a Srª. procurar um advogado na sua cidade para discorrer melhor e analisar o caso concreto. Assim, diante o narrado, saliento que o pacto de não- concorrência é compatível com o ordenamento jurídico nacional, no entanto deve observar alguns requisitos impostos, tais como a garantia ao ex-empregado de uma indenização substitutiva no período em que encontrar-se desempregada e impedida de exercer o seu labor. Deve ainda ser observado o limite de tempo da referida cláusula, a restrição deve também estar relacionada com a atividade profissional exercida pelo empregado na vigência do contrato de trabalho, tendo por fim, a fixação de um limite geográfico. Atenciosamente, Bruno Moraes Advogado OAB/BA 40.245
patriciavendas ★
Doutor Bruno, obrigada, muito atencioso ! Ainda sabendo que o empregador tem o direito de incluir a clausula de não concorrência, inclusive citando prazo razoável de 1 ano, mas não oferecendo a indenização para que eu não trabalhe ao concorrente por 1 ano, o Sr entende que valeria a pena aciona-los , visto que eu já vinha do segmento de concorrência e 90% dos clientes com quem mantive contato nesses 4 meses de trabalho a este empregador eu já conhecia do segmento similar , o senhor entende que vale a pena aciona-lo pedindo a indenização com alguma penalidade maior ao mesmo por se aproveitar da possível ignorância da reclamante, eu ?