Contrato Jovem Aprendiz pode ser quebrado por conclusão de curso?

JessicaSanthos ★
Bom Dia! Minha duvida é quanto a relação do contrato do Jovem Aprendiz. No contrato de Trabalho, não especifica que se o Jovem Aprendiz concluir o curso, haveria a quebra no contrato. A empresa poderia realizar essa quebra de contrato mesmo assim? O contrato de trabalho é de 2 anos e não se passou nem 1 ano. Fico no Aguardo, Obrigada!

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado , bom dia! O parágrafo 1º do artigo 428 da CLT dispõe que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe, dentre outros requisitos, que o aprendiz esteja inscrito em programa de aprendizagem. Já o parágrafo 3º do mesmo artigo prescreve que o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. E no parágrafo 4º do artigo 428 da CLT há o comando de que a ?formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho?. Da interpretação conjugada do caput e parágrafos do artigo 428 da CLT, depreende-se que a duração do contrato de aprendizagem sofre as seguintes limitações temporais: a) não pode ser superior a dois anos; b) não pode ter duração superior a do curso no qual o aprendiz está inscrito e; c) só perdurará enquanto o aprendiz tiver idade inferior a 24 anos, salvo quando for portador de deficiência. Assim sendo, de acordo com o acima descrito, caso concluido o curso, o contrato de menor aprendiz deverá ser encerrado. Espero ter esclarecido sua duvida. Atenciosamente, Daiane GArcia