contrato para representante de vendas sem vínculo empregatício

Sou da cidade de ubá minas gerais, sou uma micro empreendedora individual trabalho com uniformes, mas toda a minha produção é terceirizada, não possuo maquinário algum, tenho apenas em minha casa um pequeno escritorio onde faço atendimentos Qual a forma de contrato entre um MEI e uma pessoa física para trabalhar com representação de vendas de uniformes onde não terá vínculo empregatício e nem posteriormente poderá reclamar nenhum direito trabalhista

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá! Prezada, seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online" ! nesse caso, você precisa necessariamente saber qual a melhor forma de poder realizar seu registro como MEI (microempreendedor individual). Para isso, é necessário que você entre com os requisitos necessários a saber: sua venda de uniformes deve ter um faturamento limitado a R$60.000,00 por ano; você não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa; você deve contratar no máximo um empregado e deve exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI(microempreendedor individual. Sendo assim, para que você possa contratar um empregado, é necessário que você solicite a entrega da pessoa física a entrega dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador); Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos); Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda; Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte; Atestado Médico Admissional; Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte; Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social)e em seguida deve Anotar na CTPS da pessoa a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver; Devolver ao empregado a sua CTPS em até 48 horas; Preencher a ficha de salário-família; Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês; Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!