vendi uma casa com pagamento a vista - porem recebi a entrada e o restante seria para ser quitado em 10 dias. Os compradores nao o fizeram e pagaram somente 90 dias depois....isto depois que entrei na justica - quero saber se sou obrigado a receber fora do prazo ou posso ter a rescisao congratual pois no codigo civil diz Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
O Sr. está correto.
Poderá rescindir o contrato se no mesmo havia uma cláusula a qual estipulava o segundo pagamento 10 dias após o primeiro.
Em seguida poderá demandar pelos prejuízos causados pela mora nesse pagamento, danos materias emergentes, inerentes a relação comercial, danos morais, etc.
Porém, sugiro analisar alguns fatores para fundamentar Vsa. manobra jurídica de maneira eficaz:
- Com quem está a posse do imóvel?
O prazo para um veredicto dessa demanda será coberto por outros direitos do comprador, ainda mais se esse reside no imóvel e não há para onde se mudar.
Na minha opinião, o Sr. deve criar um plano antes de movimentar a jurisdição, para tanto deverá contratar um advogado para o caso. Outra alternativa seria apenas cobrar multa pelo atraso do pagamento.
Enfim, visite pessoalmente um advogado com mais informações antes de informar que irá demandar o comprador, etc. Direito o Sr. tem, porém deve analisar o interesse pelo tempo que irá levar para liquidar esse pleito jurisdicional.