Bom dia, Bmontouto.
Veja bem, desde que cumpridos os requisitos de um negocio jurídico, o contrato sem duvida terá validade entre as partes. Se, porém, falta-lhe um desses requisitos, o negócio é inválido, não produz o efeito jurídico em questão e é nulo ou anulável. Primeiramente as partes devem ser capazes, ou seja, maiores de 18 anos e apto para realizar quaisquer atos da vida civil. Em segunda lugar, o objeto do negócio deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, ou seja, não pode ser ilegal, como uma droga, nem impossível de se obter, e determinado- que já sabe o que é- ou determinável- depende de alguma situação para se ter certeza. E por fim, O terceiro requisito de validade do negócio jurídico é a forma, que deve ser prescrita ou não defesa em lei, é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei ou for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. Portanto, preenchido esses requisitos, o negocio será valido normalmente.