Contrato temporário trabalhista

Severoleite ★
Boa noite. No dia 07 de maio de 2012, comecei a trabalhar numa empresa com um contrato temporário de um mês, trabalhei apenas uma semana saindo da empresa 11 de maio de 2012, por motivos particulares (não quero expor ninguém aqui). Com um salário de 2.700,00 por mês. Neste período eu fiz horas extras todos os dias até as 21 hs, com exceção da sexta feira, porque moro longe do local que estava prestando serviço. Enfim, sai e eles não depositaram nenhum centavo em minha conta, fui assinar minha rescisão trabalhista hoje dia 26 de fevereiro de 2013. Eles alegarão que, se fossem calcular a multa eu que teria que pagar a empresa pela rescisão do contrato. Alguém pode me orientar a respeito desta questão? Grato Severo.

1 Resposta

Paula Campos ★
Saudações... Prezado, na legislação trabalhista em caso de contrato temporário a ser rescindido pelo contratado(vc) o mesmo deve indenização para a contratante (empresa) da metade dos dias restantes em salário ou cumpra o prazo determinado. No seu caso foram: 30 dias de contrato a R$2.700,00. Seu dia de trabalho sai a R$90,00 x 5 dias trabalhados = R$450,00. 12 dias de desconto pela a empresa R$1.080,00.... agora para computar suas HE será necessário que vc faça esta prova e procure um advogado da área trabalhista pra orientá-lo.