Contrato verbal de locação no caso de venda do imóvel

cris352017 ★
Olá... Aluguei uma casa ha mais ou menos três meses por meio de contrato verbal, não estipulamos uma data para saída, foi estipulado que pagaríamos 600 reais por mês de aluguel, assim que entramos na casa o proprietário aceitou a moto do meu marido como troca no pagamento por um ano de aluguel, como a casa apresenta alguns pontos no lado externo que necessitam de acabamento,visto que a casa é construção nova ficou certo de que arrumaríamos aos poucos o que fosse necessário... como por exemplo as duas sacadas que não possuem fechamento... sendo assim comprovando com recibos seria apos um ano descontado os gastos no valor do aluguel...enfim hoje fui informada de que ela colocou a casa a venda em imobiliária, isso é legal... como posso me defender? visto que não temos nada por escrito

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, cris352017. Veja bem, o contrato de locação confere ao inquilino somente a posse do imóvel e, deste modo, a propriedade do locador é preservada e deve ser respeitada. Assim, a Lei do Inquilinato permite que o imóvel seja alienado durante a locação, não havendo como o inquilino contestar a venda. Mesmo que o contrato tenha prazo determinado em vigor, o novo adquirente pode romper a locação, ou seja, despejar o inquilino. Estabelece a Lei de Locações (art. 8º da Lei 8.245/91) que na hipótese de alienação do imóvel durante a locação, poderá o adquirente comunicar o locatário do desinteresse na locação, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação. E o termo alienação se refere, inclusive, a doação, permuta, aquisição judicial ou extrajudicial em leilão, constituição de usufruto e, claro, a venda. Ou seja, ainda que parece injusto, ele tem o direito de fazer isso. Porém, quando voces forem comunicados, possuem o prazo de 90 dias para sair do imóvel. Como voces pagaram adiantado, ele deverá devolver o dinheiro proporcionalmente. Qualquer coisa, procurem um advogado.