Meu tio tem 65 anos e 30 de contribuição funcionário público municipal concursado trabalha de guarda noturno sempre nessa mesma função mas trocaram o contrato dele por serviços gerais.
Para ele aposentar falta 5 anos? Ele pode pagar estes tempo que falta de uma vez para poder aposentar agora?
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá, Lena Lena . Boa Tarde. A primeira coisa que é preciso entender é que seu tio não deveria ter sido mudado de função, já que o concurso que ele realizou ao que tudo indica foi para guarda civil municipal, para entender mais sobre a aposentadoria do seu tio é preciso ver qual o regime de previdência é adotado pelo município o qual ele presta serviço, em todo caso você o ideal é que seu questionamento quanto a este pagamento seja feito diretamente no órgão o qual ele pretende dar entrada na aposentadoria, ou seja INSS ou o qual regulamenta a previdência dos servidores públicos municipais. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
Josiene Rodrigues Rocha
Advogada
OAB: 46624
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