CONVENÇAO CONDOMINIAL E AUTORIDADE DO SÍNDICO

LIDIAPO ★
Como devo proceder no seguinte caso: tentei alugar o salão de festas do meu condomínio há uns 10 dias para o dia 16/1, porém o mesmo já estava reservado para outro condômino. Ocorre que no último dia 11, o porteiro avisou-me que o mesmo havia desistido da reserva e eu imediatamente ocupei a desistência. Porém para minha surpresa, hoje às 11:40hs, fui avisada pelo faxineiro do prédio que o Síndico teria cancelado minha reserva alegando que a Convenção do Condomínio determina uma antecedência mínima de 8 dias para reserva do respectivo salão. Achei um absurdo pois o evento será amanhã, todos os convidados já foram avisados e todas as despesas para a festa já foram realizadas e simplesmente não fui avisada. Procurei o Síndico e este não quis nem conversar disse que é a Convenção e pronto. Há alguma forma para reversão desta decisão ou indenização pelo dano causado?

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
bom dia Sem dúvida, se seu nome foi aceito, ele não poderia ter tomado um ato tão brusco e constrangedor, por um erro do próprio condomínio que inseriu seu nome na reserva. Alem do fato, necessário ressaltar que poderia ter sido obtida liminar para realizar o evento Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
alguma outra dúvida? as respostas acima satisfazem? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169