Tietê/SP
De acordo com o Artigo 143 da CLT, é faculdade do empregado converter 10 dias de férias em abono, a chamada venda de férias,desde que requerido até 15 dias antes do período aquisitivo. Mas e se o empregador se recusar? Ele é obrigado a aceitar? Existe alguma penalidade pra isso?
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Tarde, existe a obrigatoriedade do empregador(a) de aceitar a venda de parte das férias, pois como dito, seria uma faculdade do funcionário(a), e se essa pessoa deseja fazer isso, desde que não haja nenhum impedimento legal, a empresa é obrigada a aceitar, e converter em valores, tal direito.
Em relação a penalidade, inicialmente não existe nenhuma, mas pode-se buscar órgãos públicos que possam lhe auxiliar.
Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsapp (editado pelo admin).