Convocação e hora extra em escola municipal

deraujo ★
Olá! Sou professora municipal nomeada para trabalhar 20hs semanais,com direto a 1/3 para atividades extra-classe não cumpridas da escola como registrado no livro ponto. Minha dúvida é se ao ser convocado para um curso de formação em um sábado temos direito à hora extra e caso falte se poderá ser considerado falta não justificada, sendo que na semana já cumpri as 20hs, e no livro ponto há um carimbo que diz\"horas atividades não cumpridas na escola\". Obrigada

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Ola, Dearaujo, para poder sanar sua dúvida de forma precisa, é preciso conhecer o Estatuto, ou Regimento interno do órgão ou secretaria ao qual está vinculado. A Lei de Diretrizes e Bases, salienta que as atividades extraclasse como: Planejamento de aula, horário de estudo (destinado para aperfeiçoamento profissional, melhoria contínua do professor), preparação de avaliação, correção de provas, de redação, e devem ser contidas na jornada de trabalho do professor, logo no que tange a atividades extraclasse, a escola vem sendo falha a não atender essa obrigatoriedade exigida na Lei de Diretrizes e Bases. Agora no que diz respeito ao curso de formação se é uma obrigatoriedade prevista no seu Estatuto ou Regimento interno, acredito que a falta não poderá acarretar em falta injustificada, porém pode ser que esteja previsto alguma punição pela não participação no curso de formação. O ideal é que a senhora participe do curso, porém caso não possa participar por algum motivo, justifique sua ausência, tente também cancelar sua inscrição.