Fui aprovada na posição 80 de um concurso com previsão de 200 vagas para cadastro de reserva. Várias pessoas entraram com ação para serem chamadas, pois a instituição queria abrir novo concurso antes de chamar os remanescentes desse. A ação foi procedente, mas a instituição recorreu. Minha duvida é: as pessoas que entraram com a ação, mesmo as que estão em posição inferior a minha, serão chamadas e eu não? Ou o fato dessas ações serem procedentes farão a lista de aprovados rodar conforme o numero de vagas?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, por se tratar de concurso público com previsão apenas de cadastro reserva, a Administração Pública, ou seja, o órgão que abriu o concurso, não tem a obrigação de convocar os aprovados em cadastro reserva.
Agora, como existe a sinalização de que o órgão contratará terceirizados, mesmo com um concurso aberto e homologado, os candidatos têm o direito de entrarem na justiça para bloquear a contratação dessa terceirizada.
Entretanto, mesmo que o candidato do final da fila entre com processo para nomeação, ele não poderá ser nomeado enquanto não chegar a vez dele. A ordem da fila deve ser rigorosamente respeitada, sob pena de dar direito a novos processos judiciais em favor dos que foram “pulados”.
Se a ação for procedente, provavelmente fará com que o órgão não mais contrate a terceirizada, mas não garante que faça a lista rodar (a não ser que isso seja determinado pelo juiz).
Sobre você, caso você venha a descobrir que algum candidato colocado depois de você na lista for contratado por conta de decisão judicial, você tem todo o direito de entrar com processo para que o órgão seja obrigado a te contratar.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos visitar.