Correção de Erro Material na Habilitação de Crédito

jogargo ★
Sou parte em uma reclamatória de uma empresa falida. Na sentença o juiz deferiu as verbas rescisórias e FGTS não depositados. Ocorre que, somente o FGTS não depositado foi habilitado no crédito da massa falida. Meu advogado não mostrou interesse em corrigir o erro e Eu mesmo, como pessoa física, fiz a petição para correção do erro material, anexei as planilhas demonstrando os valores corretos e enviei através do SISDOC. Consultando o processo, aparece: Expedição de notificação para Ciência de Decisão,gostaria de saber o que significa e como Eu faço para acessar essa notificação?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, nenhuma das partes terá acesso diretamente a notificação, nesse caso trata-se de uma intimação, que chegará a sua pessoa, devendo aguarda a chegada da mesma, no caso, se for PJE, a mesma estará disponível antes da expedição da notificação, e você terá acesso por meio de consulta pública de processo, se for acessível ao público. Em último caso seu advogado deverá informar essa situação. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE