corretagem (pagar comissão ao corretor e legal )

edsonfamilia ★
comprei um apartamento na planta (em fase de construção)a imobiliária me cobrou um valor ate então eu não sabia, mas era a comissão dos corretores fiquei sabendo que não e certo não tenho que pagar essa comissão minha duvida e sera que tenho direito ao ressarcimento do valor pago por favor me ajudem obrigado estou no aguardo de respostas

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sim a corretagem é devida somente quando o corretor procura a pessoa, na hipótese narrada não houve aproximação e não é devida a corretagem, Assim, você deve ajuizar uma ação exigindo o dobro do valor pago indevidamente nos termos do art. 42 p unico do cdc Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Matheus Mello ⚖️ Advogado
O corretor tem direito sim de cobrar comissão isso é regulamentado, porém o cliente tem que saber disso antes, do contrário não.