Credito FNO negado alegando RISCO DE mercado
projeto Técnico, Econômico e Financeiro. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO de acordo com o artigo 7 , da constituição federal , regulamentada pela Lei nº 123, destinado á obtenção de financiamento para investimento misto (FIXO E CAPITAL DE GIRO) “Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País.” protocolado na agenda do banco basa , motivo pelo qual o credito solicitado foi INDEFERIDO pelo requerido tendo em vista todos os requisitos pré-estabelecidos pela administradora do FNO e atendidos bem como o valor da HIPOTECA e experiência de mercado comprovada, e acompanhamento pelo precursor para pequenas EMPRESAS SEBRAE , estando a atividade (CANAE) conforme nos “empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia pelo Conselho Deliberativo da SUDAM CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.” listar documentos e informações solicitadas o motivo pelo INDEFERIMENTO de informações explicativas, claras e precisas sobre os critérios utilizados para a avaliação negativa.
obs:
Sabemos que ninguém é obrigado a fornecer CREDITO.
Mas o fno é um fundo destinado para o crescimento da eco monima da regiao NORTE.
o requerimento de informações foi uma resposta peleativo ,
a reconsideração com nossos fatos foi negada.
como proceder ?