Gostaria de uma ajuda, moro em um condomínio que não permite a entrada de animais desde sua inauguração em 1993, e que esta norma está registrada em cartório, no regimento do prédio. Mas em uma reportagem vi que há uma lei recente que diz que a proibição de animais é ilegal. Essa lei se aplica a partir de sua data, ou para lugares com regimentos antigos? Como proceder, pois estou criando sem autorização escondido, gostaria de resolver essa situação... Obrigada!
2 Respostas
patriciavendas★
Vale chamar a pauta em reunião dos condominos que a lei 4.591 de 16/12/1964 (a chamada Lei dos Condomínios), em seu artigo 19 do capítulo V, diz que todo condômino tem o direito de usar de seu apartamento, segundo suas conveniências e interesses, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores. O Novo Código Civil, que entrou em vigor em jan/03, praticamente repete a lei 4591, não incorporando nenhuma mudança importante. Também a lei de Contravenção Penal, em seu artigo 42, determina que quem perturba alguém, o trabalho ou o sossego alheio, “provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda”, está sujeito a penas determinadas pelo Juizado Especial Criminal. Há, ainda, leis municipais que determinam, em cada cidade, um número limite de animais por residência (independente de ser casa ou apartamento) e as condições em que esses animais devem ser mantidos
amywatson2★
de fato se está registrado no cartório que não se pode ter animais, você tem que seguir as regras do condomínio. o que você pode fazer é procurar um advogado e pesquisar as leis sobre esse assunto.