crime contra a honra através de grupo virtual zap

soniasilveriadeseixas ★
sou professora da rede publica e uma colega através do grupo de professores postou que desapareceu materias do armário dela e que o ladrão ou ladra foi do turno noturno.Como ensino tarde e noturno me senti agredida.Posso enquadrá-la no código penal?Ela categoricamente afirmou que foi do turno específico da noite e que nunca roubou nada de ninguém e que já havia falado com o Secretário da escola.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Infelizmente você não pode fazer nada. Ela insinuou que alguém do turno da noite subtraiu os materiais, mas não apontou nenhuma pessoa. Para que se caracterize crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) é preciso que ela categoricamente aponte alguém, como por exemplo, diga que foi você quem pegou os materiais dela. Nesse caso você poderia denunciá-la pelo crime de calúnia (acusar alguém de algum crime que existe e está sendo investigado). Caso ela faça comentários sobre a sua pessoa para outras pessoas, por exemplo, te ofendendo, nesse caso é crime de difamação (imputar fato ofensivo à reputação). Agora, caso ela te ofenda diretamente, ou seja, fale na sua cara, coisas que te ofendam a honra e o decoro, aí seria crime de injúria. O simples fato de ela falar que alguém pegou coisas, mas não apontar ninguém, não caracteriza crime. Entretanto isso não impede que você procure a Direção da sua escola e diga se sentiu lesada por isso, ato pelo qual eles tentarão resolver a situação amigavelmente. Espero ter ajudado!