Crime de Corrupção de Testemunha

Daphane ★
Sou parte interessada em processo civil de curatela. A parte contrária pagou para uma empregada da casa fazer declarações mentirosas sobre minha pessoa e de meu genitor no Tabelião. 1.Tenho a cópia do recibo autenticado pelo tabelião referente a este serviço, prova cabal de que a parte contrária, em nome de quem este recibo foi emitido, pagou e assinou este recibo. 2.A referida empregada foi, portanto, induzida e paga pela parte contrária a fazer tais declarações, que foram usadas contra mim em processo civil para obter vantagem processual. 3.Minha genitora e outra empregada da casa desmentiram tais declarações. Pergunta: Fica aqui classificado o crime de corrupção de testemunha? Aguardo retorno Obrigada.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. O Código Penal estabelece, em seu artigo 343, o crime de corrupção de testemunha. Esse crime se caracteriza por dar, prometer ou oferecer qualquer quantia em dinheiro ou qualquer outra vantagem para a testemunha com a finalidade de ela minta ou altere fatos em seu depoimento, sendo o crime punível com pena de 03 a 04 anos de reclusão, alem do pagamento de multa a ser fixada pelo juiz. O crime se consuma no simples ato de praticar algum daqueles verbos (dar, oferecer, prometer), não havendo necessidade de que a testemunha altere seu depoimento. No seu caso, sim o crime de corrupção de testemunha existe e você pode procurar o Ministério Público e apresentar o caso a eles. Caso a testemunha realmente tenha mentido em seu depoimento, fica caracterizado também o crime de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal). Espero ter te ajudado!