Gostaria de tirar uma dúvida quanto a esses dois crimes. Caso haja crime de difamação e injúria na internet realizado há mais de uma década, a pessoa vítima desse crime pode entrar com uma ação depois de todo esse tempo considerando que ela só venha a descobrir agora o autor? O prazo para entrar com uma queixa contra o autor dessas ações só prescreve depois de 6 meses da descoberta do autor ou pelo tempo muito grande (acima de 10 anos) o tempo para entrar com uma ação já prescreveu de qualquer forma? E é necessário também um print de páginas que demostrem isso ou uma declaração do autor de que cometeu isso só agora já seria suficiente?
Obrigado!
3 Respostas
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Boa tarde.
Veja bem, na verdade nesses crimes por se tratarem de crimes que devem ser comunicados por meio de queixa-crime, esses 6 meses que voce disse refere-se ao prazo decadencial, ou seja, a partir da descoberta do autor do fato consta-se 6 meses para que ele possa ser penalmente punido. Logo, se voce realmente descobriu quem o difamou ou injuriou há apenas menos de 6 meses, voce pode sim fazer o boletim de ocorrencia a fim de que depois haja a queixa crime contra ele. No entanto, diante de todo esses anos que se passaram, voce deverá comprovar que só o identificou agora, pois será a primeira tese de defesa dele. Mas independente da ação criminal, voce pode ajuizar uma ação civel contra ele a fim de pleitear uma indenização por danos morais e materiais, caso ele tenha lhe causado um grande transtorno. Boa sorte na resolução do caso.
Luckyluck★
Obrigado pela resposta Thales. Era mais por curiosidade mesmo, até porque pelo longo período, todo o conteúdo de difamação já não existe mais na internet e também seria necessário provar o autor nesses 6 meses. Mas aproveitando para fazer outra pergunta. Como isso aconteceu há aproximadamente 12 anos atrás já prescreveu de qualquer forma correto? Andei lendo que para entrar com uma ação de indenização ou algo do tipo o prazo máximo seria de até 8 anos nesses casos. Isso procede? Então não haveria mais nada a se fazer.
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Então, o Código Civil de 2002 define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diante do tempo entao, dificilmente voce conseguirá obter uma indenização.