Crime de estelionato imobiliario
Bom dia Dr.
Em 2012 paguei o sinal para segurar um imóvel em construção. O proprietário (pessoa física), fomos ao cartório e fizemos um contrato de compra e venda informando as condições da entrada e o valor restante a pagar junto ao financiamento da caixa.
Em 2014 o imóvel ficou pronto e foi vendido para outra pessoa, fui a delegacia e fiz um registro de ocorrência, onde descobri que o imóvel estava no nome do sócio (primo do proprietário), os mesmos foram chamados e no termo de ajustamento, informaram que em novembro 2014 devolveriam a entrada que havia depositado. No entanto até hoje, não foi feito. A DP fez o relatório para MP informando o art. 171 e em paralelo estou entrando com processo civil.
Gostaria de saber como devo proceder, uma vez que no contrato, no caso de quebra de uma das partes, eu perderia a entrada e ele pagaria do dobro do valor da entrada.
Quais os riscos e ganhos dessa causa? Em leitura observei que o crime de estelionato é difícil de ser julgado e cabe diversos recursos, podendo não receber nem o valor de entrada e qual a dificuldade de interpretação da lei na vara civil e criminal para esse crime?
Obrigado.