Bom dia, rco_raquel .
Veja bem, o crime de peculato consiste no desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública.
Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Podendo-se dividir o peculato em varias espécies, como: peculado apropriação, desvio, furto, culposo, mediante erro de outrem e o eletrônico.
Agora, quanto a seu caso, em que o funcionário apropria-se de um cheque, a meu ver, o crime já se consuma quando ele se apropria do cheque, uma vez que o mesmo já valor, mesmo que ainda não seja depositado, pois, o funcionário já pode trocar esse cheque e fazer qualquer negócio. Portanto, se há uma discussão na jurisprudência acerca desse assunto, o correto é voce dar a sua opinião no caso de maneira fundamentada.