crime de peculato quando ele se consuma?

rco_raquel ★
o crime de peculato-apropriação se consuma com a mera apropriação de um cheque ou é necessário que o funcionário público o deposite e tenha a posse do dinheiro? é uma questão de um trabalho de penal da faculdade. já procurei em várias jurisprudências e doutrinas, mas continuo com dúvida.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, rco_raquel . Veja bem, o crime de peculato consiste no desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública. Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.” Podendo-se dividir o peculato em varias espécies, como: peculado apropriação, desvio, furto, culposo, mediante erro de outrem e o eletrônico. Agora, quanto a seu caso, em que o funcionário apropria-se de um cheque, a meu ver, o crime já se consuma quando ele se apropria do cheque, uma vez que o mesmo já valor, mesmo que ainda não seja depositado, pois, o funcionário já pode trocar esse cheque e fazer qualquer negócio. Portanto, se há uma discussão na jurisprudência acerca desse assunto, o correto é voce dar a sua opinião no caso de maneira fundamentada.