Crimes na Internet/ crime contra a honra

Elizangela Ponath ★
Conheci uma pessoa pelo aplicativo tinder, desenvolvemos uma amizade intima via telefone e whatsap, apos varias tentativas de um encontro real, a pessoa confessou que usava um perfil fake no Facebook e no whatsap, confessando sua identidade verdadeira, me senti muito enganada pois a situação se estendeu por mais de 1 mês (39 dias) Diante da situação exposta gostaria de saber se existe alguma possibilidade de uma ação judicial contra a pessoa.

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Em um artigo que li recentemente, existem duas espécies de perfis falsos (os fakes). A primeira delas é aquela usada para o usuário utilizar o anonimato, criando um perfil com foto de pessoa desconhecida, para relacionar-se com outras pessoas. Neste caso não existe crime nenhum, salvo se a pessoa da foto vier a descobrir que sua imagem está sendo utilizada indevidamente. A segunda forma é se passar por pessoa real, seja viva ou morta, muito comum no caso de celebridades e demais pessoas da mídia. Nesse caso, pode vir a caracterizar o crime de falsidade ideológica, pelo fato de a pessoa estar se passando por pessoa real e acabar interferindo na vida dela. Acredito que seja muito difícil uma ação judicial contra essa pessoa, mas nada te impede, caso tenha sido prejudicado com o acontecimento, de mover o judiciário e brigar por uma possível indenização da pessoa que te enganou. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá Boa tarde, Elizangela Ponath, sua história atualmente não é mais exclusiva, infelizmente com o desenvolvimento da tecnologia e a falta de segurança nas informações difundidas na rede mundial de informática, tem propiciado cada vez mais notícias como esta, chamado dde "Catfish": o drama de quem se enamora por falsos perfis nas redes sociais, o fato é que hoje a legislação brasileira já tipifica estes crimes digitais, a atual legislação vigente no país, protege a identidade das pessoas que são envolvidas em páginas fakes além de garantir a restituição de valores através de indenização por danos morais, porém neste caso é necessária que você realmente comprove as alegações a cerca dôo dano moral sofrido, para assim justificar a solicitação de uma indenização. No entanto, é ideal que esse dano seja realmente relevante, de cunho importante, pois caso haja apenas uma simples frustração de expectativa, a pessoa não pode solicitar indenização por danos morais. É bom denunciar o falso perfil, para que as pessoas tenham ciência que não há impunidade nos crimes digitais.