Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, cumpre te esclarecer que no Código de Processo Penal não existe a previsão de crimes, quaisquer que seja. O CPP, como o próprio nome diz, traz os ensinamentos de cunho processual, como por exemplo, prazos para recursos, entre outras coisas.
Sendo assim, os assuntos materiais, ou seja, os crimes propriamente ditos estão elencados, em sua maioria, no Código Penal e em algumas leis esparsas, como no caso da Lei de Drogas.
Agora, sobre os crimes que são punidos com pena de reclusão, basta que você olhe na parte especial do Código Penal, onde estão elencados os crimes, e veja quais deles preveem a reclusão.
Já o termo “reclusão constante” não existe. Nesse caso, “constante” tem o significado de constar, ou seja, estão colocados no Código Penal.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.