Critérios de justa causa Trabalhista

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Voltei ao trabalho em set/2011 após 2 anos em casa para fazer e me recuperar de uma cirurgia em minhas cordas vocais que gerou acidente de trabalho (Cód. 91 INSS), uma vez que minha principal ferramenta de trabalho seria a minha voz. Em abril de 2011, as vésperas de minha cirurgia que foi em maio/2011, perdi minha mãe em um acidente trágico no trânsito. 4 meses depois voltei a trabalhar, em regime de CAT por 12 meses. A perda da minha mãe ainda mexe comigo, principalmente quando tenho que vir trabalhar e acessar a via na qual sei que ela perdeu a sua vida. Por esse motivo, faltei de forma injustificada várias vezes e já fui advertida de forma escrita 2 vezes e agora recebi uma suspensão. Não assinei tais documentos, pois já pedi inúmeras vezes minha demissão pra não ter que pedir demissão e abrir mão de 9 anos dedicados da minha vida a essa Empresa que hoje, não me demitindo está me forçando a pedir contas sob ameaça de justa causa. O que posso fazer diante disso? Por favor, me ajudem.

2 Respostas

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, é um caso delicado o seu, mas infelizmente, se a precisa não quer fazer a sua dispensa sem justa causa e é pago todos os seus direitos como funcionário, não há nada que se possa fazer, a não ser você solicitar seu desligamento. Iria perder a multa do FGTS, o saque do mesmo e o seguro desemprego. Se está havendo faltas injustificadas e a empresa já vem advertindo você de várias formas, isso poderá ensejar a sua dispensa mas por justa causa, conforme determina o art. 482 da CLT.
Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, é um caso delicado o seu, mas infelizmente, se a EMPRESA não quer fazer a sua dispensa sem justa causa e é pago todos os seus direitos como funcionário, não há nada que se possa fazer, a não ser você solicitar seu desligamento. Iria perder a multa do FGTS, o saque do mesmo e o seguro desemprego. Se está havendo faltas injustificadas e a empresa já vem advertindo você de várias formas, isso poderá ensejar a sua dispensa mas por justa causa, conforme determina o art. 482 da CLT.