CTB Art. 230 e 270 Interpretação.

Dr. Matheus Mello ⚖️ Advogado
Boa noite. Gostaria de saber qual é a diferença sobre a aplicação de punição desses dois art. Pois me ficou confuso. 230 diz que em uma situação de documento atrasado/licenciamento o veículo é apreendido, já o 270 diz que o doc pode ficar retido e firmado prazo para regularização. Que um é infração e o outro medida administrativa, quer dizer que fica a cargo do agente ou PM o que fazer? Se ele aplica o 230 ou o 270? Estou estudando isso no momento, e me ficou muito confuso.

1 Resposta

Dr. Matheus Mello ⚖️ Advogado
Exatamente, fica a cargo do agente no momento da autuação.