Cuidadora com plantão de 48 horas semanais
Trabalho como cuidadora de idosos só final de semana com carga horário de 48 horas entrando sábado as 8 horas e saindo segunda as 8 horas, trabalho a mais de 1 anos nessa residência,agora meus patrões estavam decididos a assinar a minha carteira mas indo ao contador o mesmo disse que eles não tinham obrigação nenhuma de assinar porque eu só trabalhava 2 dias, gostaria de saber qual os direitos que eu Tenho? Se eles tem que me pagar o décimo e férias referente a esse 1 ano de serviço e tem sim obrigação de assinar minha carteira já que eu estou a disposição deles 48 horas no final de semana.