Cuidadora com plantão de 48 horas semanais

Camila garcia ★
Trabalho como cuidadora de idosos só final de semana com carga horário de 48 horas entrando sábado as 8 horas e saindo segunda as 8 horas, trabalho a mais de 1 anos nessa residência,agora meus patrões estavam decididos a assinar a minha carteira mas indo ao contador o mesmo disse que eles não tinham obrigação nenhuma de assinar porque eu só trabalhava 2 dias, gostaria de saber qual os direitos que eu Tenho? Se eles tem que me pagar o décimo e férias referente a esse 1 ano de serviço e tem sim obrigação de assinar minha carteira já que eu estou a disposição deles 48 horas no final de semana.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, nesse caso não trata-se de trabalho doméstico, contudo isso não desobriga a parte de pagar o que for devido, como empregado normal, no caso das férias, e do 13º salário, certamente seriam proporcionais aos dias trabalhados. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE