Culpa exclusiva da vítima no transporte de passageiros

estagioadvogado ★
Bom dia! estou com uma duvida em um caso prático, sabendo que a responsabilidade de quem faz transporte de pessoas é objetiva, um caso em que a vítima deu causa dano em um acidente ocorrido dentro do ônibus por culpa da vítima exime a empresa da responsabilidade? Os fatos, a autora já idosa e com problemas de locomoção ( anda com ajuda de uma bengala), adentrou em ônibus da empresa, a senhora foi orientada a se sentar no local indicado para idoso porém a mesma se recusou e foi até ignorante, destaco que os funcionarios mostrou o assento indicado, art 738 cc, e o passageiros desrespeitou as normas indicadas, logo adiante, o motorista em uma curva qualquer que era seu caminho, a senhora se desequilibrou e caiu no corredor do onibus e bateu com a cabeça o motorista prestou socorro. Nesses fatos podemos falar que houve culpa exclusiva da vitima? de observar que ela deu causa ao dano, sendo que só ela reclamou da manobra e nenhum outro passageiro também sofreu algum dano.Essa é minha duvida, bom dia e obrigado

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A administração pública possui responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes, de acordo com o que está previsto na Constituição Federal. Portanto, a empresa de ônibus seria responsável pelo acidente dessa senhora. Entretanto, será afastada a responsabilidade objetiva da Administração Pública por conta da culpa exclusiva da vítima. A meu ver, o seu caso se encaixa aqui, afastando, por fim, a responsabilidade da empresa. Se desejar se aprofundar mais, existem julgados de casos semelhantes ao apresentado na sua pergunta. Em um desses julgados, a mulher estava em pé no corredor e, quando o ônibus parou, ela caiu e teve algumas lesões. Na decisão, o Tribunal entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, já que ela não observou os devidos cuidados que a situação pedia (semelhante aconteceu com o seu caso), sendo imprudente. Portanto, finalizando, a culpa exclusiva da vítima é causa de excludente da responsabilidade objetiva da Administração Pública. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.