Cumprimento de alimentos folha de pagamento

mayraclara ★
Tenho uma sentença de alimentos de 2003. Na época, o pai da minha filha trabalhava numa prefeitura na PB. Por um tempo recebi a pensão com desconto em folha, depois que ele saiu da prefeitura, fizemos acordos informais, que foram cumpridos (mesmo que de forma irregular). Hoje moro em São Paulo com a minha filha e há dois meses fiz um acordo (também informal), onde ele afirmou que só podia colaborar com R$ 200,00. Aceitei, sob a condição do valor ser repassado sempre no dia 5 de cada mês, dia do vencimento da mensalidade da escola, que custa o dobro disso. Mas sempre nesta data tenho que cobrá-lo e, neste mês, ele não conseguiu mandar na data certa, alegou só receber no dia 10 de cada mês e ainda não pagou. Acho constrangedor ter de ficar cobrando e mais ainda ter que atrasar a escola para esperá-lo. Diante disso, gostaria de solicitar novamente o desconto na folha de pagamento dele, agora em outra empresa. Como devo proceder? Minha filha tem 12 anos.

1 Resposta

robson.binhardi ★
Olá, boa noite; Com a existência de sentença que já fixou alimentos para a sua filha, basta procurar seu advogado de confiança ou a defensoria pública do seu município, requerendo que, solicite ao juiz que encaminhe ofício para empresa onde genitor trabalha para a realização dos descontos dos alimentos em folha de pagamento. (procedimento muito simples) Necessário que leve os documentos da criança (certidão de nascimento) e da Senhora (RG, CPF, Comprovante de endereço e de Renda), cópia da sentença que fixou os alimentos em 2003, nome e endereço da empresa onde o genitor trabalha (e qualquer outro solicitado pelo Advogado lhe atender). De antemão, esclareço que, caso já tenha advogado constituído, procure orientações dele, que as informações acima são especulações imprecisas, reiterando a necessidade de consultar seu advogado de confiança. Espero ter ajudado. Atenciosamente.