Curatela Idoso qual é o procedimento quando o mesmo vem falecer?

userPremium Gena ★
Uma idosa foi abrigada em asilo por medida de proteção, devido a grande situação de risco que se encontrava. Sendo assim foi dado ao administrador deste asilo sua curatela provisória de 180 dias, porém a mesma veio falecer com um mês no asilo e seus parentes querem a devolução de seus documentos (RG, CPF e outros) além do cartão de seu pagamento. Quero saber qual procedimento deve ser realizado, posso entregar tais documentos a família?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Como curador, você deve saber que deve prestar contas ao juízo competente. A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que representa o curador e o curatelado, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo curador em prol do curatelado. Na sentença de nomeação do curador fora indicada a periodicidade de apresentação deste relatório, que via de regra é anual, porém pode ser semestral, trimestral, etc, conforme a necessidade e a critério do juízo. A prestação de contas também é obrigatória quando o curatelado falecer, ocasião em que a curatela será extinta. Nesse instrumento, comunique ao perempto juízo que haverá entrega dos documentos à família do falecido, por pedido da mesma. Uma vez averbado a extinção da curatela e sem impedimento judicial à entrega dos documentos, então assim poderá ser feito. Mais informações com o defensor público da comarca mais próxima de Vsa. jurisdição.