curso de 1ano custa 6.600,cobra 5.592 por 15 dias de aula

Glauci.nascimento ★
Em julho de 2014 me matriculei em curso preparatório que tem duração de um na com um beneficio que eles chamam beneficio full, esse beneficio me dá o direito de assistir qualquer aulas em qualquer unidade do curso. Minha turma tinha inicio previsto para setembro e foi prorrogado para novembro tendo inicio real em 26 de janeiro. Eu assisti no mês de setembro umas quatro aulas, dentro do beneficio Full. O Curso me custou de 6.600,00 pagos com 24 cheques no valor de 275,00 que começaram a ser descontados em novembro de 2014. Como percebi que não conseguiria chegar a tempo de assistir as aulas durante a semana, em 06 de janeiro comecei a fazer contato com o administrador do curso solicitando que me colocasse em uma turma de sábado, disse que era possível e que resolveria isso pra mim. O tempo passou e continuei a fazer contato com ele por mensagem e telefone sempre dizendo que estava resolvendo a minha solicitação. Em 24 de fevereiro fiz o ultimo contato sem sucesso, resolvi então cancelar minha matrícula e o fiz em 12 de março 2015 onde fui informada que apesar do cancelamento continuaria a pagar o curso ou pagaria a recisão contratual, optei pegar a carta de crédito. Meu problema começa aí, pois valor total do curso é de 6.600,00 a carta de crédito descontaria as aulas que já haviam sido disponibilizadas e o beneficio full ficando no valor de 1.008,75. Questiono os valores, pois tendo em vista que o beneficio tem o valor de 791,00 e só me foram disponibilizadas 15 aulas e essas aulas custaram 4.800,25. Acredito haver, além de uma cobrança abusiva no valor das aulas, má fé por parte do administrador que poderia ter me orientado a cancelar antes da turma ter início mas optou por protelar até onde pudesse. Gostaria de saber se posso rever os valores, e se posso sustar os cheques restantes. Desde já agradeço.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezada no caso, o valor deve ser proporcional as aulas cursadas. Não prosperá negativa nem multa, eis que o erro é prestador ao evitar a prestação de informações - art. 4 do cdc. Aconselho que exija o dobro do que considera indevido (art. 42 do cdc), alem de danos morais. recomendo que mova ação indenizatório e nesta ação solicte uma liminar para que os cheques sejam anexados aos autos - do contrário poderão ser endossados. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)