Boa tarde, Alexandre. Veja bem, o cancelamento de um curso pelo simples fato de seu filho não ter gostado não gera um descumprimento contratual por parte da empresa, porém, é obvio, que se ele não gostou não há por que continuar com o curso. Sendo assim, você tem todo o direito de cancelá-lo. A cobrança de multa em caso de rescisão contratual é devida, porém, já é pacífico na jurisprudência que o valor máximo que pode ser cobrado nesses casos é de até 20% do valor total do contrato, ou seja, com certeza essa cobrança de 50% é realmente abusiva. Portanto, envie um pedido por escrito solicitando o cancelamento do curso e, caso eles mantiverem esse posicionamento de cobrar 50% faça uma reclamação no Procon de seu município, o qual lhe dará todo o suporte necessário para contestar essa cobrança abusiva. Caso não obtenha êxito junto ao órgão administrativo, posteriormente, ingresse com uma ação no juizado especial solicitando o cancelamento com multa de até 20% podendo até pedir uma indenização. Quaisquer outras dúvidas estou à disposição. Até mais.
Boa tarde, seguindo os moldes do código civil vigente em seu artigo 420 é preciso revisar o contrato assinado entre as partes para verificar a existências de cláusulas contratuais a respeito do cancelamento. Sabemos que este seu contrato trata-se de um contrato de adesão, tendo portanto proteção legal especial no Código de Defesa do Consumidor, é preciso atentar para a seguinte questão, se o contrato foi feito através de telefone, internet ou outro meio fora do estabelecimento físico, você teria 07 dias para desistir deste contrato, aparada pelo artigo 49 do CDC, sem que lhe fosse cobrado taxa ou multa. Agora se o contrato foi formalizado na própria unidade, estaremos diante de um contrato que pode ser cancelado sim, porém você não deve pagar 50% do curso, uma vez que seu filho frequentou apenas um dia de aula, e devemos entender que 50% corresponderia a 15 dias , neste caso, óbvio que a instituição teve um gasto e até mesmo a disponibilização de uma vaga, porém, reter 50% do valor do pagamento é uma clausula abusiva sim e nula conforme previsto em lei CDC “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”