Dano moral em cancelamento não atendido e negativação.
Boa tarde,
Solicitei o cancelamento de linha junto à Nextel em ligação telefônica ao SAC em março de 2011. Fui informado que seria contatado em 48 horas, o que não ocorreu.
Ao receber cobranças posteriores ao meu pedido de cancelamento, liguei novamente ao SAC da empresa, reiterando o meu pedido, e informei o protocolo de atendimento da ocasião do mesmo.
Diante de minha recusa de reconhecer débitos posteriores ao meu pedido de cancelamento não acatado pela empresa, meu nome foi incluído junto ao Serasa em junho de 2011. Em razão de necessidade de manter meu nome como bom pagador, paguei as pendências posteriores ao meu pedido de cancelamento, portanto indevidas, em dezembro de 2011.
Dado essa situação, gostaria de opinião sobre a validade de abrir um processo contra a empresa por danos morais e por danos materiais, uma vez que meu nome não constava anteriormente no cadastro de maus pagadores. Fui em ocasião contratar novos serviços de telefonia e tive meu pedido negado por existir essa pendência em meu nome, por exemplo.
Além disso, gostaria de saber qual seria o valor de uma ação desse tipo, uma vez que houve descumprimento de lei por parte da operadora, no caso o decreto 6.523 de 31 de julho de 2008.
Quais os procedimentos para entrar com uma ação? Quais os documentos necessários? Eu tenho todos os documentos relativos a protocolos e contas. Posso alegar hipossuficiência quanto aos momentos de constrangimento, como o episódio em que quis contratar outro serviço de telefonia que me foi negado em razão do meu registro no Serasa?
Att,
Rodrigo.