danos fisicos po uso de produtos de higiene pessoal

VALMARO ★
comprei sabonetes de uma determinada marca que me causaram reações alérgicas e deixou marcas em meu corpo, fiz contato com eles, e querem me fazer somente a troca dos produtos, eu quero saber se posso pedir algum tipo de indenização por danos, ou se já é um direito adquirido. por que deixou queimaduras e manchas na pele e uma escamação.

1 Resposta

edsucupira ★★
Não, você não tem um direito adquirido, cuidado com as expressões jurídicas. No seu caso, você tem sim direito a compensação por danos morais, em virtude do produto ter lhe causado lesão de natureza extrapatrimonial, física no caso.