Danos morais calúnia difamação e constrangemento

j. ferreira ★
Boa tarde. No último dia o6 de Abril de 2015, contratei um profissional autônomo de reparação e colocação de portas de aço em lojas comerciais. O serviço orçado ficou em R$ 4.500,00: primeira parcela no valor de R$ 2.200,00( paga no ato da contratação em cheque nominal ao profissional sem recibo) e a segunda e última parcela para o dia 28/04/2015, no valor de R$ 2.300,00. e O PRAZO DA ENTREGA DO SERVIÇO DE QUATRO PORTAS NOVAS, seria no dia 08 de Abril de 2015(quarta-feira). No dia 06 o profissional disse que entregaria todo o material na loja, mas só entregou no dia 07/04 na parte da tarde e na quarta-feira não apareceu para efetuar o serviço como foi combinado em acordo verbal. Meu esposo, então entrou em contato por telefone com o profissional, que alegou que seu veículo tinha sido furtado e que entregaria todo o serviço no sábado, dia 11 de Abril de 2015. Como meu esposo estava transtornado, resolví, então ligar para um outro profissional, para a execução do serviço, visto que já tinha o material dentro da loja e eu só precisava da mão de obra, mesmo que eu saísse no prejuízo da primeira parcela dada ao primeiro profissional no valor de R$ 2.200,00. O segundo profissional me cobrou R$ 1.800,00 pela feitura do serviço completo, mas mencionou que faltava muito material ainda, dentre eles os mais importantes, que seriam as molas das portas. Mesmo assim, o contratei para o dia 28/04/2015. Sabendo eu que teria que arcar com a compra do restante do material que o primeiro profissional deixou imcompleta. No mesmo dia, as 11h30minutos um funcionário do primeiro contratado bateu em minha porta, alegando ter vindo efetuar apenas as montagens das portas. Eu disse para ele que não precisaria, pois eu já tinha contratado outro e que ainda teria que comprar o restante do material. Ele me eprguntou sobre o valor de R$ 2.200,00 que eu já tinha efetuado e eu respondí que não queria a devolução do valor e também não queria mais os serviços do mesmo. Esse então foi embora. As 12horas do mesmo dia o primeiro contratado, que levou a primeira parcela R$2.200,00 veio em minha porta tirar satisfação do que estava acontecendo. Eu expliquei para ele que ele teve o prazo para efetuar o serviço,e que nem apareceu pessoalmente para dar uma explicação cabível. Também perguntei sobre o furto de seu veículo e o mesmo, respondeu que tinha encontrado o veículo no mesmo dia do furto. Logo, não o impossibilitaria ele de efetuar o serviço combinado. Tá. Quando eu disse para ele que eu não queria mais os serviços, ele ficou bravo e disse que eu lhe devia a quantia de R$600,00 pela compra do material. Eu disse para ele que não podia ser, pois os R$2.200,00 que ele tinha levado, daria muito bem para a compra e que ainda faltavam mais da metade dos materiais que eu ainda teria que comprar. Ele teimou, disse que eu tinha que lhe pagar de qualquer jeito. Eu pedí à ele a nota fiscal do que ele tinha comprado, para que eu pudesse ver os valores, para que se eu o devesse eu o pagaria. Ele respondeu que ele não tinha a obrigação de me amostrar nenhuma nota fiscal. Eu fiquei muito nervosa e comecei a falar em voz alta, para ele sair da minha porta, ir embora, se feliz com os R$2.200.00 e que eu não queria mais nenhum serviço dele. Ele disse que chmaria a polícia e eu pedí que fosse mesmo chamada, mas não apareceu ninguém. Depois de muito me importunar por causa do valor que ele supostamente cismou que eu lhe devia, ele virou para mim e disse o seguinte:\" a senhora vai me pagar os seiscentos reais, pois eu conheço muita gente em cordovil.\" disse também que não era largado na vida que conhecia delegados e muitas pessoas importantes. Tenho problemas de nervos e faço tratamento psiquiátricos, fiquei muito nervosa e resolví ligar eu mesma para a polícia 190, o atendente me informou que eu devia procurar a delegacia mais próxima para prestar uma queixa e foi o que eu fiz. Chegando na delagacia, o inspetor ouviu minha situação e disse que não poderia aplicar ameaça, pois o agressor em nenhum momento disse as palavras \" matar, vou te agredir, vou mandar fazer,\"enfim, não usou nenhuma palavra ou frase que prestasse ameaça mediante o código penal, e nem se referiu as tais pessoas que ele conhecia como pessoas perigosas a sociedade. mas resolveu fazer a ocorrência como ameaça, visto que o agressor poderia realmente tentar fazer algo, por não ter recebido o valor de seiscentos reais. E foi feita a ocorrência como ameaça, pois o inspetor disse que eu temia pela minha vida e de meu esposo, pois fiquei com muito medo e me sentí ameaçada. A dúvida é o seguinte: tem marcada uma audiência preliminar no dia 24/06/2015. O agresssor pode entrar com algum processo contra a minha pessoa, visto que eu fiz um boletim de ocorre^ncia como ameaça? Eu posso, também entrar com algum dano moral, por ele ter gritado na minha porta que eu devia o valor de seiscentos reais a ele indevidamente? Eu fiquei vista como caloteira pela vizinhança, sem ser. Eu posso processá-lo de alguma outra forma? Não quero os serviços dele e nem a devolução do valor de R4 2.200,00 que ele recebeu, só queria saber se posso entrar com um processo de indenização contra esse senhor? Muito obrigada.

2 Respostas

Dra. Vanessa ⚖️ Advogada
Pode entrar sim, tanto você contra ele e vice versa, mas no caso dele para receber o valor, mas não se preocupe, apenas arrumeum bom profissional para acompanhá-la. Dra. Vanessa Gibin Furlan (editado pelo admin) (editado pelo admin)
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
provavelmente pois a senhora foi destratada e quase assaltada por este vício de consumo, absolutamente inexigível. Alem dos danos morais que a senhora sofreu o art. 42 do cdc preconiza multa no dobro do valor indevido - valor total (mesmo que o serviço seja parcial). Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)