Danos morais ,pensao ,guarda ,ameaça..

userPremium danyzinha399 ★
Amigo, eu tve um namorado que me abandonou gravida vespera de um casamento.ele assinou os papeis no civil e depois nao quis mais casar terminou sem motivos me abandonando gravida e na sequencia tive depressao gravida e no pos parto e continua fazendo tratamento tenho isso em atestado medicomeu filho tem um ano e meio .nesse meio tempo ele teve uma namorada e mora com ela e ela me ofendia muito atraves de e-mails de terceiros e falsos e eu doente e em tratamento revidava ofendia e atrapalhava os dois de cert forma.Ele nao paga pensao perante a lei manda a quantia q quer e quando quer e nao visita a criança .ele me ameaça me tomar meu filho ,dizendo q nao tenho condiçoes psicologicas de cria-lo por ter depresao.que vai mandar me prender pq ofendi a namorada dele e blablablae q tem os email gravados . ele alegou ate que fiz magia negra pra criança pq sou espirita e q ia me denunciar por isso .mas ate agora ninguem me denunciou d enada .eu posso realmente ser presa por ter ofendido a namorada dele e pelo q ele ta me acusando ,estando eu nume stado fragil e em tratamento? posso perder a guarda do meu filho? se a dois anos crio ele soznha ele nao tem nenhum recibo da pensao q manda assinado por mim apenas deposita e pronto quando e quanto quer.

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Despreze tais ameaças não fundamentadas e injustificáveis. Procure advogado especializado em Direito de Familia e demande ação de alimentos se (há possibilidade do pai pagar) e se realmente necessita de tais rendimentos (por Vso. desemprego e/ou dificuldade financeira em educar a criança). Uma vez que desde o ato anti parto até o presente momento, criou a prole ora abandonada pelo pai, não há qualquer possibilidade da guarda ser concedida ao mesmo. Salvo se existem fatos de Vsa. parte não informados como: "embriaguez, falta de cuidado com o menor, conduta social imoral, etc". Tanto faz ter o não ter os recibos de pensão, pois não poderá exigir cobrança retroativa, portanto não hesite e perca tempo, recorra judicialmente, pelo futuro de Vso. filho. Quanto aos emails trocados - não há que ter receio de pena de restrição de liberdade,etc, pois não há tipificação penal à gravidade dos atos citados e ainda que possa haver arguições civeis, não serão prestigiadas pelo Magistrado o qual julga ação de alimentos.