Danos morais por demissão causada por terceiros

Procopio2039 ★
Olá pessoal! Quero relatar uma situação e saber se configura prejuízo material e/ou moral. Sou corretor de imóveis, atuo como autônomo em parceria com algumas empresas. Recentemente tive um desentendimento com um \"cliente\" que resultou na minha exclusão do quadro de parceiros de uma empresa da qual eu obtinha bons retornos. Ocorre que esta empresa disponibiliza um espaço, um plantão de vendas em um de seus empreendimento para que nós corretores possamos utilizar e atender os clientes. Um indivíduo, cuja lhe fiz uma venda de lote faz um ano, passou a tentar captar alguns clientes que ele conhece pessoalmente e exigir parte da comissão dos corretores como gratificação pela suposta indicação. Faz aproximadamente um mês que a sogra deste mesmo indivíduo esteve no plantão de vendas para comprar um lote, sem ele saber, e foi atendida por um de meus colegas, coincidentemente o mesmo passava pelo local no momento e decidiu acompanhar o atendimento, que segundo meu colega, o indivíduo tentou desconstruir de todas as formas os lotes que eram mostrados para a sogra. No dia seguinte este indivíduo me procurou no plantão em um momento que meu colega não se encontrava para denegrir ou criticar este meu colega, alegando que ele havia mentido e só mostrado lotes ruins a sua sogra. Relatou-me que há alguns meses havia estado no plantão com uma amiga para olhar outro lote em um momento que eu não me encontrava no local, e que este colega ao ser informado por ele que estava sendo atendido por mim, havia lhe ofertado dinheiro da comissão para ficar com a venda. Detalhe que nunca soube desta suposta venda até então, meu nome foi ventilado nesta situação sem meu conhecimento para obter vantagem. E desta forma criou um ambiente \"adequado\" para me ofertar um acordo em troca de passar a venda para mim. Algo que não ocorreu. Dias depois eu soube de meu colega que este indivíduo lhe extorquiu metade de sua comissão da venda de dois lotes para a sogra, sob ameaça de derrubar a venda. A partir deste trato, os lotes do empreendimento de forma mágica passaram a ser ótimos e o atendimento deste meu colega exemplar. Chegamos em fim ao caso que resultou em meu conflito com este indivíduo; Há poucos dias recebi um cliente na minha vez de atendimento dentro do plantão, fiz todo o trabalho de vendas, ajudei o cliente a escolher um lote e deixei a venda praticamente fechada, faltando alguns detalhes a serem definidos. Este indivíduo interceptou a esposa do cliente deste meu atendimento em outro lugar, descobriu que ele estava prestes a fechar a compra de um lote comigo e começou sua tentativa de interferir na venda. No dia seguinte me ligou dizendo que esta venda, cuja já estava via de fechamento, era uma indicação do mesmo, que eu só havia mostrado lotes ruins para para o cliente, que só ele sabia qual era o lote de interesse do cliente, e a venda não ocorreria sem a participação do mesmo em parte da minha comissão. E por fim fez uma ameaça velada de passar esta venda para outro corretor se eu não concordasse, prática proibida pela empresa parceira de se fazer, e que lhe foi dito. No dia seguinte, conversei com meu colega, expliquei-lhe a situação e pedi a ele que se caso este indivíduo lhe procurasse para fazer leilão, que não interferisse na venda, e foi o que ocorreu; o indivíduo lhe procurou, tentou de todas as formas fazer que o mesmo pegasse a venda sem sucesso. Daí o meu atendimento transcorreu normalmente apesar das tentativas de derrubar a venda desconstruindo o lote e a empresa por parte do individuo e resultou em fechamento de minha parte. Após alguns dias este individuo me envia uma mensagem exigindo meu retorno a respeito da sua parte na minha comissão, cuja eu sequer havia acertado com o mesmo. Foi então que lhe retornei a mensagem dizendo que ele não contribuiu em nada para a venda, que não havia a situação em que o cliente desejava outro lote, que o mesmo interceptou o cliente e só fez tentar me atrapalhar. No dia seguinte pela manhã este indivíduo me manda uma mensagem de voz pelo WattSap com agressões, injúrias e calúnias, do qual eu retornei outra chamada o chamando de mau caráter, oportunista, que tinha vergonha do que ele fez com a própria sogra e que lhe estava bloqueando do Wattsap. E daí este indivíduo foi até o plantão onde eu me encontrava, fez um verdadeiro circo diante de meu colega me adjetivando de moleque, apontando o dedo no meu rosto, cuja ao mesmo tempo gravava tudo em seu tablet, onde se utilizou apenas de minhas mensagens para ir até a direção da empresa em que sou parceiro me denegrir, o que causou a minha exclusão como parceiro de vendas do grupo em que já atuava fazia mais de 2 anos, com mais de 100 vendas efetuada e nenhuma reclamação por parte de algum cliente até então. Gostaria de saber se isso configura algum prejuízo passível de ação penal ou cível com pedido de indenização na esfera cível. Tendo em vista que na ocasião este indivíduo não mantinha nenhum atendimento ou relação de cliente transcorrendo comigo, que toda a situação ocorreu fora da esfera da empresa com a tentativa do mesmo de atuar como um preposto em uma venda da qual ele em nenhum momento participou, e devido ao fato de criar uma situação de constrangimento ao me expor em meu ambiente de trabalho em uma situação que não caracterizava atendimento de minha parte a este indivíduo. Detalhe que ao bloquear este indivíduo, eu perdi as mensagens do Wattsap, se for o caso de me utilizar de provas testemunhais. Desde já grato pela atenção de quem se dispor a me orientar. Att., Procópio

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Desculpa, mas, gratuitamente, as perguntas precisam ser resumidas. Para respostas prolixas, aceito responder mediante consultoria pessoal apenas.