Olá !
Primeiramente não pode -se dizer que esse constrangimento poderia ter efeito, uma vez que não atende aos requisitos dispostos, pois o constrangimento ocorre quando se desrespeita o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e também não podem se restringir à liberdade individual e integridade física e psíquica. O direito à indenização por danos moral e material está amparado nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, e, ainda,no art. 5º, X, da CF. Vejamos: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!