Dar presentes pode ser considerado assedio sexual?
Nilsdcruz★
Olá.Meu nome é Neill, sou do Rio de Janeiro. Recentemente minha esposa reclamou que uma rapaz, um entregador, anda deixando presentes no seu trabalho, presentes estes que são de propriedade de uma empresa, ela já recusou tais presente por diversas vezes mas ele continua a deixa-los. Então, Tenho a seguinte duvida: Se um rapaz dá presentes a uma moça, que já recusou em outras oportunidades, isso pode ser encarado como assedio sexual?
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Neil!
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Nesse caso, deverá ser analisado qual o tipo de presente que ela está recebendo, pois não vejo que isso se enquadra como um assédio sexual, a menos que esse "presente" leve a um constrangimento ilegal na sua esposa.
O crime de assédio sexual está previsto no art. 240 - A, do Código Penal Brasileiro, se baseia no constrangimento ilegal a alguém com a finalidade de obter qualquer vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo o agente de sua condição de superior hierárquica inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, principalmente quando aplicado no ambiente de trabalho. Como os presentes vêm de uma Empresa específica, há de se analisar qual a finalidade dos presentes. Se houver algum contato da empresa nos produtos ou objeto que ela está recebendo ligue para saber.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!